Acesso e permanência de pessoas trans e travestis ao Sistema Único de Saúde
Uma revisão integrativa
DOI:
https://doi.org/10.9771/cgd.v8i2.49102Palavras-chave:
Direitos Humanos, Saúde, Trans, Travesti, SUSResumo
O direito à saúde é considerado com um Direito Humano e é regulado no Brasil pelo Sistema Único de Saúde, sob os princípios de Integralidade, Universalidade e Equidade. A partir disso, entendemos que todas as pessoas têm direito ao acesso e permanência aos serviços e ações de promoção à saúde, prevenção e tratamento de doenças e agravos. A realidade, no entanto, nem sempre é essa. Pessoas trans e travestis têm o mesmo acesso a saúde que pessoas cisgêneras? Nesta pesquisa, através de uma revisão integrativa nas plataformas BvS e Scielo, foram analisados oito artigos que abordam a temática e pode-se constatar que nem sempre esse acesso e permanência se efetivam. Como resultado, observa-se que, apesar de algumas normativas conquistadas, o acesso e permanência de pessoas trans e travestis ao SUS ainda não suficientemente garantido, pois percebemos a existência de preconceito e discriminação, despreparo de profissionais e a falta de serviços. Apontamos que é preciso avançar na melhoria do atendimento da população em questão, seja em integralidade e equidade de serviços e ações, seja na humanização e acolhimento.
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