A PROTEÇÃO DO NOME COMO DIREITO DA PERSONALIDADE E A ALTERAÇÃO DO PRENOME DE PESSOAS TRANSEXUAIS NO RE 670.422/RS E NA ADI 4.275

Autores

DOI:

https://doi.org/10.9771/rds.v6i2.61582

Palavras-chave:

Identidade de gênero, Prenome, Transexuais

Resumo

O presente artigo tem por objetivo abordar sobre o direito fundamental à identidade do sujeito trans, com observância à proteção do nome como direito da personalidade. Pretende-se, ainda, analisar os julgamentos do Recurso Extraordinário (RE) 670.422/RS e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.275, favoráveis à alteração do prenome e da classificação de gênero no registro civil pela via administrativa, independentemente de procedimento cirúrgico e laudos médicos. Para tanto, far-se-á revisão doutrinária para fundamentar o reconhecimento dos direitos relativos aos transexuais. Evidencia-se que a existência de legislação específica sobre o tema seria importante para maior segurança jurídica, mas que decisões como essas representam um avanço na direção da salvaguarda dos direitos das pessoas trans.

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Biografia do Autor

Mariana Fernandes Oliveira Varão, Universidade Católica do Salvador

Mestra em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Bacharela em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal). Servidora pública no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). E-mail: marianafvarao@gmail.com.

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Publicado

2024-12-31

Como Citar

VARÃO, M. F. O. . A PROTEÇÃO DO NOME COMO DIREITO DA PERSONALIDADE E A ALTERAÇÃO DO PRENOME DE PESSOAS TRANSEXUAIS NO RE 670.422/RS E NA ADI 4.275. Revista Direito e Sexualidade, Salvador, v. 5, n. 2, p. 42–59, 2024. DOI: 10.9771/rds.v6i2.61582. Disponível em: https://revbaianaenferm.ufba.br/index.php/revdirsex/article/view/61582. Acesso em: 28 nov. 2025.